GTC
I. Informações de carácter geral
- Todas as entregas e serviços estão sujeitos a estes termos e condições, bem como a quaisquer acordos contratuais separados. Termos e condições de compra divergentes do Comprador não se tornarão parte do contrato, mesmo que a encomenda seja aceite. Na ausência de um acordo especial, o contrato é celebrado com a confirmação escrita da encomenda pelo fornecedor.
- O fornecedor reserva-se o direito de propriedade e de direitos de autor sobre amostras, estimativas de custos, desenhos e informações semelhantes. O Fornecedor reserva-se os direitos de propriedade e direitos de autor sobre amostras, estimativas de custos, desenhos e informação semelhante de natureza física e não física - incluindo em formato eletrónico; estes não podem ser disponibilizados a terceiros. O Fornecedor compromete-se a tornar a informação e documentos designados como confidenciais pelo Adquirente acessíveis a terceiros apenas com o consentimento do Adquirente.
II Preço e pagamento
- Salvo acordo em contrário, os preços são à saída da fábrica, incluindo o carregamento na fábrica, mas excluindo a embalagem e a descarga. Aos preços será acrescentado o imposto sobre o valor acrescentado à respectiva taxa legal.
- Na ausência de um acordo especial, o pagamento será efectuado sem qualquer dedução para a conta do Fornecedor, nomeadamente: 1/3 de adiantamento após a receção da confirmação da encomenda, 1/3 assim que o Comprador for informado de que as peças principais estão prontas para expedição, o montante restante no prazo de um mês após a transferência do risco.
- O comprador só tem o direito de reter os pagamentos na medida em que os seus pedidos reconvencionais não sejam contestados ou tenham sido reconhecidos por uma sentença declarativa.
- O cliente só tem direito a compensar os pedidos reconvencionais de outras relações jurídicas na medida em que estes sejam incontestáveis ou tenham sido reconhecidos por sentença.
III. prazo de entrega, atraso na entrega
- O prazo de entrega é determinado pelos acordos entre as partes contratantes. O cumprimento do prazo de entrega pelo Fornecedor está sujeito ao facto de todas as questões comerciais e técnicas entre as partes contratantes terem sido esclarecidas e de o Comprador ter cumprido todas as obrigações que lhe incumbem, tais como o fornecimento dos certificados ou autorizações oficiais necessários ou o pagamento de um depósito. Se tal não for o caso, o prazo de entrega será alargado em conformidade. Tal não se aplica se o Fornecedor for responsável pelo atraso.
- O cumprimento do prazo de entrega está sujeito a uma entrega correta e pontual. O fornecedor deve informar o cliente, o mais rapidamente possível, caso se verifiquem atrasos.
- Considera-se que o prazo de entrega foi respeitado se o objeto da entrega tiver saído das instalações do fornecedor ou se a disponibilidade para expedição tiver sido notificada até ao seu termo. Em caso de aceitação, a data de aceitação é decisiva - exceto em caso de recusa justificada de aceitação - ou, em alternativa, a notificação de prontidão para aceitação.
- Se a expedição ou a aceitação do objeto de entrega sofrer atrasos por motivos da responsabilidade do cliente, ser-lhe-ão cobrados os custos decorrentes do atraso, a partir de um mês após a notificação da disponibilidade para expedição ou aceitação.
- Se o não cumprimento do prazo de entrega se dever a motivos de força maior, conflitos laborais ou outros eventos fora do controlo do Fornecedor, o prazo de entrega será prorrogado em conformidade. O Fornecedor informará o Adquirente do início e do fim de tais circunstâncias, logo que possível.
- O Adquirente pode resolver o contrato sem fixar um prazo se a totalidade da execução se tornar definitivamente impossível para o Fornecedor antes da transferência do risco. O Comprador pode também rescindir o contrato se, no caso de uma encomenda, o cumprimento de parte da entrega se tornar impossível e o Comprador tiver um interesse justificado em rejeitar a entrega parcial. Se não for esse o caso, o cliente deve pagar o preço contratual da entrega parcial. O mesmo se aplica se o Fornecedor não puder cumprir o contrato. Caso contrário, aplicar-se-á a Secção VII.2. Se a impossibilidade ou incapacidade ocorrer durante o atraso na aceitação ou se o Adquirente for exclusiva ou predominantemente responsável por estas circunstâncias, continuará a ser obrigado a fornecer a contrapartida.
- Se o Fornecedor estiver em falta e o Comprador sofrer danos em consequência disso, terá o direito de exigir uma indemnização fixa pelo atraso. Esta indemnização ascenderá a 0,5% por cada semana completa de atraso, mas no total não excederá 5% do valor da parte da entrega total que não possa ser utilizada atempadamente ou de acordo com o contrato em resultado do atraso. Se o Adquirente fixar ao Fornecedor um prazo razoável para o cumprimento após a data de vencimento - tendo em conta as excepções legais - e se o prazo não for cumprido, o Adquirente terá o direito de rescindir o contrato no âmbito das disposições legais. A pedido do Fornecedor, o Adquirente compromete-se a declarar, num período de tempo razoável, se irá exercer o seu direito de resolução. Outras reclamações resultantes de atrasos na entrega serão determinadas exclusivamente de acordo com a Secção VII.2 destes termos e condições.
IV. Transferência de risco, aceitação
- O risco é transferido para o cliente quando o objeto de entrega sai da fábrica, mesmo que sejam feitas entregas parciais ou que o fornecedor tenha assumido outros serviços, por exemplo, custos de transporte ou entrega e instalação. Se for exigida a aceitação, esta é decisiva para a transferência do risco. Deve ser efectuada imediatamente na data de aceitação ou, em alternativa, após o fornecedor ter notificado o cliente de que os bens estão prontos para aceitação. O cliente não pode recusar a aceitação no caso de um defeito menor.
- Se a expedição ou aceitação for atrasada ou não se efetuar em resultado de circunstâncias pelas quais o Fornecedor não é responsável, o risco será transferido para o Adquirente no dia da notificação da prontidão para expedição ou aceitação. O Fornecedor compromete-se a subscrever as apólices de seguro solicitadas pelo Adquirente a expensas deste último.
- As entregas parciais são admissíveis na medida em que sejam razoáveis para o cliente.
V. Conservação do título
- O fornecedor conservará a propriedade do objeto da entrega até à receção de todos os pagamentos - incluindo quaisquer serviços acessórios adicionais devidos - ao abrigo do contrato de entrega.
- O fornecedor tem o direito de segurar o objeto de entrega contra roubo, quebra, incêndio, água e outros danos a expensas do cliente, a menos que este tenha comprovadamente subscrito o seguro.
- O cliente não pode vender, penhorar ou ceder o objeto de entrega como garantia. Em caso de apreensão, confisco ou outras disposições por parte de terceiros, o cliente deve informar imediatamente o fornecedor.
- Em caso de incumprimento do contrato por parte do cliente, em especial em caso de falta de pagamento, o fornecedor tem o direito de retomar o objeto da entrega após a emissão de um aviso e o cliente é obrigado a entregá-lo.
- Devido à reserva de propriedade, o fornecedor só pode exigir a devolução do objeto de entrega se tiver rescindido o contrato.
VI Reclamações por defeitos
O fornecedor é responsável pelos defeitos materiais e de propriedade da entrega, com exclusão de outras reivindicações - sob reserva da secção VII - da seguinte forma:
Defeitos de material
- Todas as peças que se revelem defeituosas em resultado de uma circunstância anterior à transferência do risco serão reparadas ou substituídas sem defeitos, à discrição do fornecedor. A descoberta de tais defeitos deve ser imediatamente comunicada por escrito ao fornecedor. As peças substituídas passarão a ser propriedade do fornecedor.
- Após consulta do Fornecedor, o Adquirente dar-lhe-á o tempo e a oportunidade necessários para efetuar todas as reparações e substituições que o Fornecedor considere necessárias; caso contrário, o Fornecedor ficará isento de responsabilidade pelas consequências resultantes. Apenas em casos urgentes em que a segurança operacional seja posta em causa ou para evitar danos desproporcionadamente elevados, caso em que o Fornecedor deve ser imediatamente notificado, o Adquirente terá o direito de reparar o defeito por si próprio ou de o fazer reparar por terceiros e de exigir o reembolso das despesas necessárias ao Fornecedor.
- Se a reclamação se revelar justificada, o Fornecedor suportará as despesas necessárias para efeitos de cumprimento subsequente, desde que tal não resulte num encargo desproporcionado para o Fornecedor. No caso da venda de um artigo recentemente fabricado, o Fornecedor reembolsará igualmente as despesas incorridas pelo Comprador no âmbito da sua obrigação legal no contexto de reclamações de recurso na cadeia de abastecimento.
- No âmbito das disposições legais, o Comprador tem o direito de rescindir o contrato se o Fornecedor - tendo em conta as excepções legais - deixar expirar infrutiferamente um prazo razoável estabelecido para a retificação ou entrega de substituição devido a um defeito material. Se o defeito for insignificante, o cliente só tem direito a uma redução do preço contratual. O direito à redução do preço contratual está excluído de qualquer outra forma.
- Outras reclamações serão determinadas exclusivamente em conformidade com a Secção VII. 2 dos presentes Termos e Condições.
- Não é aceite qualquer responsabilidade, nomeadamente nos seguintes casos: Utilização inadequada ou incorrecta, montagem ou colocação em funcionamento incorrecta por parte do cliente ou de terceiros, desgaste natural, manuseamento incorreto ou negligente, manutenção incorrecta, materiais de funcionamento inadequados, trabalhos de construção defeituosos, solo de construção inadequado, influências químicas, electroquímicas ou eléctricas - a não ser que o fornecedor seja responsável por elas.
- Se o Comprador ou um terceiro efectuarem reparações incorrectas, o Fornecedor não será responsável pelas consequências daí resultantes. O mesmo se aplica a alterações efectuadas no item de entrega sem o consentimento prévio do fornecedor.
Defeitos de título
- Se a utilização do objeto de fornecimento conduzir a uma violação de direitos de propriedade industrial ou direitos de autor na Alemanha, o Fornecedor deverá, a expensas suas, obter o direito do Adquirente de continuar a utilizar o objeto de fornecimento ou modificar o objeto de fornecimento de uma forma que seja razoável para o Adquirente, de modo a que a violação dos direitos de propriedade deixe de existir. Se tal não for possível em condições economicamente razoáveis ou dentro de um período de tempo razoável, o Comprador terá o direito de rescindir o contrato. Nas condições acima referidas, o Fornecedor terá igualmente o direito de rescindir o contrato. Adicionalmente, o Fornecedor indemnizará o Adquirente por quaisquer reclamações não contestadas ou legalmente estabelecidas dos titulares dos direitos de propriedade industrial em causa.
- Sem prejuízo do disposto na Secção VII.2, as obrigações do Fornecedor especificadas na Secção VI. 8 são conclusivas em caso de violação dos direitos de propriedade industrial ou dos direitos de autor. Só existem se
- o cliente informa imediatamente o fornecedor de quaisquer infracções aos direitos de propriedade industrial ou aos direitos de autor,
- O Adquirente apoie o Fornecedor de forma razoável na defesa das reivindicações apresentadas ou permita que o Fornecedor execute as medidas de modificação de acordo com a Secção VI. 8,
- o fornecedor reserva-se o direito de adotar todas as medidas de defesa, incluindo acordos extrajudiciais,
- o defeito de propriedade não se baseia numa instrução do cliente e
- a infração não foi causada pelo facto de o cliente ter modificado o objeto de entrega sem autorização ou o ter utilizado de forma não conforme com o contrato.
VII Responsabilidade do fornecedor, exclusão de responsabilidade
- Se o bem fornecido não puder ser utilizado pelo Comprador de acordo com o contrato em resultado de omissão culposa ou de sugestões ou conselhos incorrectos fornecidos pelo Fornecedor antes ou depois da celebração do contrato, ou em resultado de violação culposa de outras obrigações contratuais acessórias - em particular instruções para operação e manutenção do bem fornecido - as disposições das Secções VI e VII.2 aplicar-se-ão com exclusão de outras reclamações do Comprador.
- O fornecedor só é responsável por danos que não tenham ocorrido no próprio objeto de entrega - por quaisquer razões legais
a) Em caso de dolo,
b) em caso de negligência grave por parte do proprietário/órgãos executivos ou empregados superiores,
c) em caso de lesão culposa da vida, da integridade física ou da saúde,
d) no caso de defeitos que tenha ocultado fraudulentamente,
e) como parte de um compromisso de garantia,
f) em caso de defeitos no objeto de entrega, na medida em que exista responsabilidade ao abrigo da lei de responsabilidade pelo produto por danos pessoais ou materiais em objectos de uso privado.
Em caso de incumprimento culposo de obrigações contratuais materiais, o fornecedor é igualmente responsável por negligência grave por parte de empregados não executivos e por negligência ligeira, neste último caso limitada a danos razoavelmente previsíveis e típicos do contrato; estão excluídas outras reclamações.
VIII. Prazo de prescrição
Todas as pretensões do cliente - independentemente do fundamento jurídico - prescrevem ao fim de 12 meses; o mesmo se aplica ao prazo de prescrição das pretensões de recurso na cadeia de abastecimento nos termos do § 445b (1) do BGB, desde que o último contrato desta cadeia de abastecimento não seja uma compra de bens de consumo. A suspensão do prazo de prescrição nos termos do § 445b, n.º 2 do BGB não é afetada. Os prazos legais aplicam-se aos pedidos de indemnização nos termos da secção VII. 2 a-d e f. Também se aplicam a defeitos num edifício ou a objectos de fornecimento que tenham sido utilizados para um edifício de acordo com a sua utilização normal e que tenham causado o seu defeito.
IX. Utilização de software
Se o fornecimento incluir software, é concedido ao cliente um direito não exclusivo de utilização do software fornecido, incluindo a respectiva documentação. O software é fornecido para ser utilizado no objeto de fornecimento destinado a esse fim. É proibida a utilização do software em mais do que um sistema; o cliente só pode reproduzir, rever, traduzir ou converter o software do código objeto para o código fonte na medida do permitido por lei (§§ 69 a ff. UrhG). O cliente compromete-se a não remover os dados do fabricante - em particular os avisos de direitos de autor - ou a alterá-los sem o consentimento prévio e expresso do fornecedor; todos os outros direitos sobre o software e a documentação, incluindo cópias, permanecem com o fornecedor ou com o fornecedor do software. Não é permitida a concessão de sublicenças.
X. Lei aplicável, local de jurisdição
- Todas as relações jurídicas entre o Fornecedor e o Cliente são regidas exclusivamente pelo direito da República Federal da Alemanha aplicável às relações jurídicas entre as partes nacionais.
- O local de jurisdição é o tribunal responsável pela sede social do fornecedor. No entanto, o fornecedor tem o direito de intentar uma ação na sede do cliente.